quarta-feira, 10 de maio de 2017

São Paulo zera carga tributária do ICMS na cadeia têxtil

O decreto altera o regulamento do ICMS quanto à redução da base de cálculo e concessão de crédito outorgado do imposto, na saída interna da indústria e do setor atacadista de produtos têxteis.
Segundo o comunicado do governo paulista, o governador está equalizando a base de cálculo para o setor, resultando numa carga tributária de 12 por cento, e concedendo crédito com os mesmos 12 por cento nas saídas internas de produtos têxteis.
A medida promove ajustes na carga tributária do ICMS para seda, lã, algodão, malhas, vestuários, botões, bonés, gorros, chapéus e travesseiros, entre outros itens.
O imposto somente ocorrerá na aquisição do produto final pelo consumidor, e , desse modo, não haverá perda de arrecadação, segundo o governo de São Paulo.
“Estamos zerando o ICMS para saídas internas para a indústria têxtil e de confecção. Isso vai estimular novas empresas, mais produção, mais emprego e renda para São Paulo”, disse o governador Geraldo Alckmin, na nota.