A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 proposta que limita a 2%
as multas fiscais aplicadas à micro e à pequena empresas. A medida está
prevista no Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte
(PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Balhmann
(Pros-CE).
Balhmann concordou com os argumentos de Fonte de
que o Poder Público deve facilitar o desenvolvimento do pequeno negócio por
meio de um tratamento diferenciado. No entanto, disse, a burocracia e a alta
carga tributária ainda prevalecem.
Na avaliação do relator, multas abusivas podem
levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com
outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente
danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos,
passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua
recuperação econômica”, ponderou.
Estatuto
A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena
Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social
(8.212/91).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua
exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de
impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de Imposto
de Renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês
(hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados
na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada
a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que
deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as
prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao
mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No
caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o
limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queira contar
como tempo de contribuição o período de atividade remunerada deverá conter,
além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de
ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a
lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda
será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais