segunda-feira, 29 de junho de 2015

Pezão encaminha lei de incentivo olímpico para a Alerj

O governador Luiz Fernando Pezão encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que concede incentivos fiscais para empresas dispostas a realizar aportes de recursos em projetos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
“Nosso objetivo é atrair a iniciativa privada para esses projetos, inclusive, para os eventos-testes. É um momento histórico para o estado, e essas parcerias contribuirão de forma significativa. A nossa iniciativa segue mecanismos semelhantes a procedimentos já adotados por áreas como cultura e esporte”, antecipou Pezão, durante a assinatura do acordo de cooperação técnica entre a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) e o Comitê Rio 2016, oficializando a abertura de aproximadamente 85 mil vagas de trabalho para estudantes ao longo dos preparativos e durante a competição internacional.
O texto, que deve ser votado já na próxima semana, concede incentivos a empresas situadas em todo o território fluminense. O valor referente à concessão de fomento não ultrapassaria o limite de 1% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estado.
Fonte: Jornal do Brasi

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Presentes do dia dos namorados chegam a ter quase 80% de tributos

Ao presentear a pessoa amada no próximo dia 12 de junho, o contribuinte brasileiro poderá destinar, neste ano, quase 80% do valor do presente em tributos para os governos federal, estaduais e municipais. Os cosméticos, alguns dos itens favoritos na troca de presentes, tiveram um aumento na tributação a partir do mês de maio e estão no topo da lista: o perfume e a maquiagem importada lideram o rankingcom 78,99% e 69,53% de tributos, respectivamente, seguidos por suas versões nacionais, com carga tributária de 69,13% e 51,41%. 
Entre os itens que fazem a alegria dos casais apaixonados, os eletrônicos também apresentam elevada carga tributária, como no caso do aparelho MP3 ou Ipod (49,45%), da câmera fotográfica (44,75%); do tablet (39,12%) e do telefone celular (33,08%).

O jantar romântico em restaurante também tem um alto percentual de tributos, que equivale a 32,31% da conta. Já o fondue de chocolate tem  38,51%, o fondue de queijo, 36,54%, o champagne, 59,49% e o vinho, 54,73% de encargos.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação –IBPT, João Eloi Olenike explica que, por serem considerados itens supérfluos pelo legislador, esses produtos têm alta incidência de tributos como ICMS, e IPI, no caso dos produtos industrializados e Imposto de Importação, nos itens produzidos fora do País. “A cada ano, a elevada carga tributária sobre os produtos e serviços, aumentando o preço desses, torna a tarefa de escolher o presente para a pessoa amada um verdadeiro desafio”, comenta Olenike.
Produto
Carga tributária
Aparelho MP3 ou iPOD
49,45%
Bicho de Pelúcia
29,92%
Bota
36,17%
Buquê (FLORES)
17,71%
Calça Jeans
38,53%
Câmera fotográfica
44,75%
Camisa
34,67%
Canivete
43,47%
Champagne
59,49%
Fondue de Chocolate
38,51%
Fondue de Queijo
36,54%
Hospedagem em hotel
29,56%
i pad - TABLET
39,12%
Jantar em restaurante
32,31%
Joias
50,44%
Livros
15,52%
Malha
34,13%
Maquiagem nacional
51,41%
Maquiagem importada
69,53%
Óculos de sol
44,18%
Pacote de viagem
29,56%
Perfume importado
78,99%
Perfume nacional
69,13%
Porta retrato
43,47%
Telefone celular
33,08%
Vinho
54,73%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT

terça-feira, 2 de junho de 2015

Comissão aprova multa fiscal máxima de 2% para micro e pequena empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 proposta que limita a 2% as multas fiscais aplicadas à micro e à pequena empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).

Balhmann concordou com os argumentos de Fonte de que o Poder Público deve facilitar o desenvolvimento do pequeno negócio por meio de um tratamento diferenciado. No entanto, disse, a burocracia e a alta carga tributária ainda prevalecem.

Na avaliação do relator, multas abusivas podem levar o empreendedor a descumprir a legislação, concorrendo deslealmente com outros que cumprem. “Tal procedimento [a cobrança de multas] é extremamente danoso às empresas. Ao enfrentarem dificuldades no pagamento de impostos, passam a se sujeitar a um acúmulo de obrigações que pode impedir sua recuperação econômica”, ponderou.

Estatuto

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.

Já a empresa que apresentar a declaração de Imposto de Renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.

O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.

INSS

A indenização ao INSS para aquele que queira contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada deverá conter, além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.

A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais